Vistoria Cautelar de Vizinhança Araras
- Rafael Mangieri
- 15 de nov. de 2021
- 3 min de leitura

PROBLEMAS RELACIONADOS ÀS OBRAS VIZINHAS, OBRAS DENTRO DO CONDOMÍNIO OU NO SEU PRÓPRIO IMÓVEL PODEM SER AMENIZADOS SE HOUVER UM PLANEJAMENTO, DIÁLOGO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS NA CIDADE DE ARARAS QUE IRÃO FACILITAR A VIDA DOS MUNÍCIPES EM CASO DE SINISTROS OU DESENTENDIMENTOS FUTUROS NO SEU BAIRRO. ENTENDA OS PROCEDIMENTOS LEGAIS QUE VÃO AUXILIA-LO COM EVENTUAIS DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELO SEU VIZINHO
O primeiro passo para se organizar o relacionamento com obras, reformas ou problemas com o imóvel vizinho é realizar um laudo de vistoria cautelar de vizinhança

O CÓDIGO CIVIL DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA DIZ:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Locais de atendimento abaixo:

Com um laudo de vistoria cautelar de vizinhança assinado por um profissional habilitado, o processo de cobrança e negociação se torna mais transparente
Antes de deixar o problema de obra acontecer com o vizinho, devemos nos organizar e mapear os riscos envolvendo as edificações vizinhas e, para tanto, o laudo de vistoria cautelar de vizinhança pode ser o documento mais efetivo para a resolução de conflitos.

Em instâncias de fiscalização da prefeitura, justiça ou perícias, o laudo de vistoria cautelar de vizinhança possui uma importância técnica e legal no processo envolvendo os vizinhos.

O primeiro passo para se organizar o relacionamento com obras no vizinho é realizar um laudo de vistoria cautelar de vizinhança que é uma documentação técnica que deve ser feita por profissional habilitado e que resguarda os munícipes cujos vizinhos estejam realizando obras ou reformas, tornando o processo de cobrança para eventuais indenizações materiais mais transparente e assertivo.

O registro da vistoria, feito antes do início ou evolução da obra, evita ações judiciais demoradas e desgastantes para as partes envolvidas, uma vez que tal perícia favorece o registro das situações físicas anteriores dos imóveis vizinhos, em documento técnico com validade jurídica, especificando o que realmente pode ser cobrado ou não em decorrência de possíveis sinistros.

Tal laudo também resguarda construtores ou pessoas físicas que estejam fazendo obras. As obras, neste caso podem se tratar de uma simples reforma ou até mesmo construção de um prédio grande, não havendo distinção entre as situações. portanto também se trata de uma documentação que defende os proprietários e empreiteiros contra pedidos generalizados e abusivos de pessoas da vizinhança que venham a alegar danos ao seu imóvel como o aparecimento de fissuras ou até mesmo sinistros mais graves envovlendo o desmoronamento de muros de divisas.

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