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Seguro negou o sinistro por vício construtivo ou falta de manutenção: o que fazer

há 2 dias
4 min de leitura

O temporal arrancou parte do telhado, a água entrou e estragou móveis e forro. O segurado aciona o seguro residencial, o vistoriador aparece, tira fotos e semanas depois chega a carta: sinistro negado por "vício construtivo" ou por "falta de manutenção". Este texto explica o que essas exclusões significam, qual a diferença entre o evento coberto e a condição anterior, e como o parecer técnico de engenharia reabre a discussão.

O conteúdo segue a prática da Mangieri Vistorias, engenharia civil com pareceres de sinistro e assistência técnica em perícias no Estado de São Paulo, e de forma remota em todo o Brasil.

O que as exclusões significam

O contrato de seguro cobre riscos predeterminados (Código Civil, art. 757 e seguintes). As apólices residenciais e empresariais costumam excluir três situações: vício construtivo, que é o defeito de projeto ou de execução existente desde a construção; falta de manutenção, que é a deterioração que o segurado deixou avançar; e desgaste natural, que é o envelhecimento normal dos materiais. A lógica é que o seguro cobre o evento súbito e imprevisto, não o problema que já existia. O segurado também tem deveres: não agravar o risco (art. 768) e avisar o sinistro logo que souber (art. 771).

O problema é que quase todo imóvel tem alguma imperfeição, e a negativa muitas vezes usa a imperfeição como pretexto, sem demonstrar que ela causou o dano. É exatamente aí que a engenharia entra.

A pergunta que decide: o que causou o dano

A exclusão só se sustenta quando o vício ou a falta de manutenção foi a causa do dano, e não apenas uma condição que existia. Um telhado com algumas telhas antigas que sai inteiro num vento de intensidade incomum foi arrancado pelo vento. Um telhado que cai sem vento, por madeira apodrecida, caiu por falta de manutenção. Entre os dois extremos, o parecer precisa responder a perguntas objetivas:

  • O evento aconteceu? Registros meteorológicos públicos, danos em imóveis vizinhos, ocorrências da Defesa Civil e notícias locais confirmam o temporal, o alagamento ou a descarga elétrica.

  • O evento tinha força para causar aquele dano em um imóvel em condição normal? A norma de vento, a NBR 6123, dá o parâmetro de projeto.

  • A condição anterior era mesmo um vício ou uma falta de manutenção, e em que grau?

  • O dano teria ocorrido sem o evento? Se não, o evento é a causa.

O que o parecer técnico contém

O engenheiro inspeciona o imóvel e o que restou dos elementos danificados, fotografa e mede, confronta o relatório do regulador da seguradora com o que encontra em campo e analisa a documentação: apólice, laudo do regulador, fotos do dia, orçamentos, histórico de reformas. O parecer descreve o mecanismo do dano, separa o que é efeito do evento do que é condição anterior, aponta as inconsistências do relatório da seguradora quando existem e conclui, com base técnica, sobre a causa. Quando a exclusão é parcialmente procedente, o parecer diz qual parcela do dano decorre do evento, o que permite discutir a indenização proporcional. ART registrada no CREA-SP inclusa em todos os serviços.

Um exemplo ilustrativo: a negativa citava "telhas sem fixação adequada". A vistoria mostrou que as telhas arrancadas estavam na face de sucção do vento, com os ganchos rompidos e não soltos, e que a fixação atendia ao padrão da época. A seguradora revisou a decisão na fase administrativa.

O caminho depois da negativa

  1. Pedir à seguradora, por escrito, o laudo do regulador e a justificativa completa da negativa. O segurado tem direito a ambos.

  2. Não reformar antes de registrar. Se a reforma for urgente, fotografar e filmar tudo, guardar as peças retiradas e os recibos.

  3. Contratar o parecer técnico, que é a única forma de contestar a negativa com argumento de engenharia e não só de inconformismo.

  4. Apresentar o pedido de reconsideração à seguradora com o parecer anexo. Muitos casos se resolvem aqui.

  5. Sem acordo, o advogado avalia a ação, os prazos e a via. Em juízo, o engenheiro atua como assistente técnico: formula quesitos ao perito, acompanha a vistoria e apresenta parecer sobre o laudo pericial.

Erros que fecham a porta

Aceitar a negativa como definitiva. Reformar tudo antes de documentar. Contestar sem prova técnica, apenas com fotos do celular. Deixar de guardar as peças danificadas. Assinar termo de quitação parcial sem ler. E deixar de fazer a manutenção básica, porque a falta de manutenção comprovada é a exclusão mais fácil de sustentar.

Perguntas frequentes

O laudo do regulador da seguradora é definitivo? Não. É o parecer de um profissional contratado por uma das partes. Pode ser contestado por outro parecer técnico e, em juízo, pela perícia.

Quem tem de provar que era vício construtivo? Em regra, quem alega a exclusão precisa demonstrá-la. O advogado avalia o caso concreto. O parecer técnico serve aos dois lados da discussão.

O parecer pode ser feito sem visita ao imóvel? Quando o dano já foi reparado, a análise documental de fotos, laudo do regulador e registros meteorológicos pode ser suficiente para um parecer. A vistoria, quando possível, fortalece a prova.

Para orçar com a Mangieri Vistorias, envie pelo WhatsApp a cidade, a carta de negativa, o laudo do regulador se o tiver, fotos do dano e, se houver, o número do processo. Assistência técnica judicial em todo o Brasil: (19) 98103-9587. Vistorias presenciais no Estado de São Paulo: Grande São Paulo e ABC (11) 98453-2812 · Sorocaba e região (15) 98112-0867 · Ribeirão Preto, São Carlos e Araraquara (16) 99761-8724.

Mangieri Apoio Técnico e Engenharia LTDA · CNPJ 65.201.193/0001-94 · Engenheiro civil responsável técnico registrado no CREA-SP · Sede em Campinas (SP).

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